- 1 -São considerados estudantes da Atlântica aqueles que estiverem matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos.
- 2 -São ainda considerados estudantes da Atlântica:
- a)Estudantes em mobilidade no estrangeiro e em mobilidade na Atlântica;
- b)Estudantes que frequentam primeiros, segundos ou terceiros ciclos de estudos oferecidos pela Atlântica em regime de associação com outras instituições de ensino superior.
- 3 -Os estudantes com a situação regularizada perante a Atlântica, de acordo com o ponto 1 bem como a situação financeira, têm direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante da Atlântica;
- b)Acesso à ação social escolar, nos casos aplicáveis na legislação;
- c)Acesso aos recursos da Atlântica, tais como bibliotecas, plataforma de apoio ao ensino, correio eletrónico e outros recursos educativos;
- d)Seguro escolar;
- e)Frequência das atividades letivas, exceto em caso de sanção disciplinar que a vede.
Artigo 9.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026