- 1 -Beneficiam do estatuto os estudantes que participem em competições universitárias que:
- a)No caso das modalidades coletivas, participem em pelo menos 75 % dos treinos e compareçam, quando convocados, a 60 % do número total de competições oficiais em representação da AAA, na respetiva competição;
- b)No caso das modalidades individuais, compareçam, quando convocados, a 75 % do número total de competições oficiais em representação da AAA.
- 2 -Beneficiam do estatuto os estudantes que participem em competições federadas, cumprindo os pressupostos estabelecidos na alínea b) do n.º 1, que apresentem o comprovativo de atleta federado e declaração do clube que representam, indicando as competições em que foram inscritos.
- 3 -Beneficiam do estatuto os estudantes que tenham participado em competições do desporto escolar e que apresentem o respetivo comprovativo com a indicação das provas em que tenham participado no ano letivo anterior.
- 4 -Cabe aos técnicos responsáveis pelo enquadramento desportivo de cada modalidade na Atlântica o controlo da participação em treinos e presença em competições universitárias e cabe ao departamento de desporto dos serviços de ação social a receção e verificação de documentos que comprovem a participação de estudantes em competições federadas e em competições de desporto escolar.
- 5 -Para beneficiar do estatuto, o estudante deverá, ainda, ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeira a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS ou a todos os ECTS em que esteve inscrito, caso este número seja inferior.
- 6 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Artigo 94.º — Requisitos do estatuto
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026