- 1 -Os estudantes que participem em competições universitárias, federadas ou de desporto escolar têm direito a:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva;
- b)Relevação de faltas quando motivadas pela participação em treinos ou comparência a competições oficiais da modalidade que representam, mediante entrega de documento comprovativo ao Responsável da UC;
- c)Realizar os exames das UC na época especial de exames, além das épocas normal e extraordinária, até ao máximo de 30 ECTS;
- d)Aceder aos Prémios de Mérito Desportivo destinados a estudantes atletas da Atlântica desde que reúnam as condições de elegibilidade para a sua atribuição, definidas em regulamento próprio.
- 2 -O Presidente do CP, funciona como instância de recurso quanto à aplicação dos direitos previstos no número anterior.
Artigo 96.º — Direitos
Vigente desde: 04/05/2026
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