Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão conferidas, o Município de Vizela assegurará, através do serviço Investe Vizela, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação dos procedimentos.
Artigo 4.º — Desburocratização e Simplificação de Procedimentos
Vigente desde: 30/05/2019
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