Artigo 24.º
Contraordenações
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável, constitui contraordenação o estacionamento do veículo que não exiba o título físico de estacionamento válido da respetiva zona ou não tenha acionado os meios de pagamento permitidos nos termos do presente Regulamento.