- 1 -A proteção da propriedade intelectual (PI) resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades, e de acordo com o previsto no Código da Propriedade Industrial e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Quando o Ciclo de Estudos é desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da PI, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é obrigatoriamente regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante, o qual deve ser celebrado nos primeiros seis meses após o início da tese.
- 3 -Nos casos de doutoramento em regime de cotutela, o acordo a celebrar pelas diversas entidades envolvidas e o estudante, deve consagrar as regras referentes a eventuais direitos de PI.
Artigo 21.º — Titularidade de direitos e acordos com outras instituições
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