- 1 -Os casos omissos regem-se pelo Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro e são decididos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Publique-se,
20 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319993322
Artigo 23.º — Casos omissos e entrada em vigor
Vigente desde: 05/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026