- 1 -As condições gerais de ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Engenharia do Ambiente são as fixadas no artigo 54.º do REUA.
- 2 -São condições específicas de ingresso no Ciclo de Estudos as constantes dos editais de candidatura ao Ciclo de Estudos.
- 3 -A área de formação exigível aos candidatos deve ser Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Engenharia Física, Biologia, Geologia, ou outras áreas afins consideradas adequadas pelo Conselho Científico.
Artigo 8.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026