As obrigações fiscais e quaisquer outros encargos respeitantes à alienação dos lotes correm por conta dos respetivos compradores, sem prejuízo da eventual concessão de benefícios fiscais, ao abrigo do Regulamento dos Projetos de Interesse Municipal - PIM.
Artigo 14.º — Cumprimento das obrigações fiscais e de outros encargos
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024