- 1 -No ato da outorga do contrato promessa de compra e venda será liquidado 10 % do preço, a título de sinal, e o remanescente de 90 % será pago no ato da escritura pública do contrato de compra e venda.
- 2 -O pagamento do preço referido no n.º 1 poderá ser parcial ou integralmente diferido pelo prazo de vinte e quatro meses, mediante apresentação de garantia bancária que cubra o valor em dívida, conforme a minuta constante do Anexo C ao presente regulamento, ou mediante a constituição de reserva de propriedade a favor do Município de Lousada até pagamento integral do preço nos termos previstos no artigo 409.º do Código Civil.
Artigo 18.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024