- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de lotes as empresas legalmente constituídas que reúnam as seguintes condições gerais:
- a)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais, ou ainda no Estado em que se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou ainda no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas de qualquer natureza ao Município de Lousada;
- d)Que não se encontrem em estado de falência, insolvência declarada por sentença judicial, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
- 2 -Podem ainda candidatar-se os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -É condição específica de elegibilidade das candidaturas o desenvolvimento de atividades económicas, a instalar ou relocalizar nos lotes que integram a AAE, nomeadamente atividades industriais, armazenagem, comércio e serviços (incluindo a restauração e bebidas).
- 4 -Será dada prioridade às atividades que não se destinem predominantemente à armazenagem ou venda direta de produtos ao público, o que não impede a atividade de exposição e promoção de negócios de compra e venda.
- 5 -São ainda condições específicas de elegibilidade das candidaturas a apresentação de planos financeiros sólidos e a demonstração da capacidade para investir, operar e crescer de forma sustentável, devendo para o efeito ser apresentados os elementos seguintes:
- a)Plano de Negócios: apresentar plano de negócios detalhado que inclua estudo de viabilidade económico-financeira do empreendimento, incluindo projeções financeiras, como demonstrações de resultados, fluxo de caixa e balanço patrimonial, considerando receitas, despesas, investimentos e prazos adequados, bem como estimativas realistas de vendas e crescimento, possíveis estudos de mercado e eventuais parcerias estratégicas (fornecedores, distribuidores, clientes, entre outros) que possam contribuir para a viabilidade financeira do projeto;
- b)Fontes de Financiamento: indicar as fontes de financiamento disponíveis para o projeto, como capital próprio, empréstimos bancários, investidores ou programas de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pela área de acolhimento empresarial ou por entidades governamentais.
- 6 -As candidaturas poderão ser apresentadas com a possibilidade de recurso à locação imobiliária, devendo nesse caso o locador imobiliário ser uma instituição financeira e o locatário cumprir as condições gerais e específicas previstas nos n.os 1, 3 e 5.
Artigo 5.º — Condições gerais e específicas de elegibilidade
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024