- 1 -O Município de Aveiro pode determinar a transferência do arrendatário e do respetivo agregado familiar para outro fogo habitacional:
- a)Em caso de emergência, nomeadamente, inundações, incêndios ou catástrofes naturais, ocorridas ou eminentes, por razões de saúde público ou existência de risco de ruína;
- b)Nas situações em que existam operações de requalificação urbanística devidamente aprovadas, que incluam habitação, desde que a título provisório, enquanto decorrem as obras de requalificação, estando garantido o retorno do agregado familiar à habitação originária, salvo nas situações em que este se opuser;
- c)Nas situações de requalificação urbanística que não incluam habitação, devendo ser acordado com o agregado familiar o local de realojamento, tendo em conta a situação familiar, nomeadamente, o local de trabalho e estudo dos seus membros ou a necessidade de acesso a instituições de saúde, por razões de tratamento específicos;
- d)por razões de desadequação de tipologia da fração à composição do agregado familiar, designadamente nos casos de subocupação ou sobreocupação, ou mau estado de conservação do locado;
- 2 -A transferência poderá ser determinada a título provisório ou definitivo, em função da razão que estiver na base de tal determinação.
- 3 -A transferência, quando provisória, determinará a celebração de um acordo temporário de transferência, mas nunca poderá implicar situação de sobreocupação, não dando lugar a novo contrato de arrendamento apoiado.
- 4 -A transferência, quando definitiva, determinará a celebração de novo contrato de arrendamento apoiado e a rescisão do anterior, mas nunca poderá implicar situação de sobreocupação.
- 5 -Se a transferência não for voluntariamente cumprida pelo arrendatário, no prazo que vier a ser fixado para o efeito, que em caso algum será inferior a 90 dias corridos, o Município poderá proceder ao despejo, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 34.º e artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 34.º — Transferências por iniciativa municipal
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017