O Município de Aveiro, por deliberação da Câmara Municipal, emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, resolvendo os casos omissos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e com a Lei, designadamente de acordo com a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou da legislação que lhes vier a suceder, no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 52.º — Aplicação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017