O inscrito na alínea f) do artigo 3.º revoga o previsto no artigo 6.º do Regulamento de alienação dos lotes de terreno nas Zonas Industriais de Constância, bem como todas as deliberações camarárias posteriores à data da entrada em vigor do citado Regulamento, através das quais foi atualizado o preço de venda dos lotes de terreno.
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018