- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo 20 dias úteis a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo pela Comissão de Análise, esta encaminhará ao órgão executivo, para efeitos de aprovação no prazo de 15 dias úteis, a proposta de decisão, acompanhada da respetiva minuta do contrato de investimento.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, nos termos do número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento, emitindo uma declaração de interesse económico da candidatura em caso de aprovação.
- 4 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar as modalidades e os respetivos valores dos incentivos a conceder, devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018