A presente alteração entra em vigor na data da transferência efetiva das competências previstas no Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, para o Município de Mafra, que ocorrerá com a assinatura do Protocolo entre a autoridade portuária - Docapesca - Portos e Lotas, S. A. e o Município de Mafra.
Republicação
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento de Taxas do Município de Mafra