O presente Regulamento e Tabela de Taxas entram em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Município de Mafra - proposta de alteração da tabela das taxas
Fundamentação económico-financeira - artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12 na sua redação vigente
Tabela de taxas
Artigo
Descrição
Valor
Artigo 1.º
Documentos
1
Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público municipal (cada edital)
25,70
2
Buscas
16,40
3
Certidões
3.1
Apreciação do pedido
11,00
3.2
Emissão da Certidão (primeira página)
4,80
3.3
Segunda página e seguintes (por página)
3,80
4
Por cada reprodução de documentos inseridos em processos (n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto)
4.1
Simples
4.1.1
A4
1,60
4.1.2
A3 ou maiores
2,50
4.2
Autenticadas
4.2.1
A4
8,20
4.2.2
A3 ou maiores
10,00
5
Fotocópias de documentos apresentados por particulares
5.1
Por 1 página
5.1.1
Simples
0,40
5.1.2
Autenticadas
1,40
5.2
Por cada 3 páginas
5.2.1
Simples
1,30
5.2.2
Autenticadas
4,10
6
Atestados, informações sobre idoneidade e documentos análogos
12,30
7
Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie - por cada
17,20
8
Termos de abertura e de encerramento e registo de livros, processos e outros documentos quando legalmente exigíveis
8.1
Autenticação de livro de Obra
8.1.1
1.ª parte/10 folhas
6,70
8.1.2
Por cada 10 folhas a mais
4,40
8.1.3
2.ª parte
8.1.3.1
25 folhas
6,70
8.1.3.2
Por cada grupo de 5 folhas
4,40
8.2
Consulta do Livro de Obra
11,10
9
Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada
6,30
10
Fornecimento, a pedido dos interessados, de 2.ª via de documentos
17,40
11
Celebração de contratos administrativos (por página)
2,10
12
Desentranhamento de documentos inseridos em processos para utilização em outros processos (por cada 5 folhas)
6,70
13
Arquivo Municipal
13.1
Buscas
13.1.1
Período inicial 30 m
0,00
13.1.2
1 Hora ou fração
15,60
13.3
Digitalização
13.3.1
Digitalização de documentos - Por imagem
0,20
13.3.2
Digitalização de fotografias - Por cada
3,20
Artigo 2.º
Publicações necessárias
1
Por cada
22,60
Artigo 3.º
Averbamentos
1
Qualquer tipo de averbamento em processo e respetivos títulos emitidos pela Câmara Municipal
38,40
Artigo 4.º
Registos
1
Registo de estabelecimentos de alojamento local
1.1
Fornecimento de Placa Identificativa
89,90
1.2
Vistoria
107,30
1.3
Apreciação do pedido
163,20
1.4
Registo
70,00
2
Registo de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão (por máquina)
2.1
Comunicação do Registo
46,10
2.2
Averbamento de alterações de propriedade
46,10
3
Registo de termos de responsabilidade no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (por cada)
6,70
4
Emissão de Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia, de acordo com a legislação em vigor (Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual)
Artigo 5.º
Licenciamentos
1
Guarda noturno
1.1
Apreciação do pedido
22,50
1.2
Licenciamento
9,60
2
Realização de acampamentos ocasionais (por semana ou fração)
2.1
Apreciação do pedido
3,80
2.2
Licenciamento
1,60
3
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
3.1
Provas desportivas (por evento)
3.1.1
Em Área Territorial Municipal
3.1.1.1
Apreciação do pedido
16,80
3.1.1.2
Licenciamento
7,20
3.1.2
Em Área Territorial Intermunicipal
3.1.2.1
Apreciação do pedido
16,80
3.1.2.2
Licenciamento
7,20
3.2
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos
3.2.1
Apreciação do pedido
12,00
3.2.2
Licenciamento
5,80
3.3
Fogueiras populares (cada licenciamento)
3.3.1
Apreciação do pedido
7,10
3.3.2
Licenciamento
3,10
4
Realização de fogueiras e queimadas
4.1
Apreciação do pedido
10,50
4.2
Licenciamento
4,40
5
Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros
5.1
Apreciação do pedido
51,50
5.2
Licenciamento
22,10
6
Venda de animais de companhia em feira/mercado
6.1
Mera Comunicação Prévia
13,90
6.2
Vistoria
107,30
Artigo 6.º
Canídeos e outros animais
1
Captura
1.1
Escalões consoante a distância:
1.1.1
Até 5 km
1,50
1.1.2
> 5 km a 10 km
3,10
1.1.3
>10 km a 15 km
4,50
1.1.4
>15 km
6,10
1.2
A acrescer ao ponto anterior, consoante o tempo despendido:
1.2.1
Até 1h
57,60
1.2.2
> 1h a 2 h
115,10
1.2.3
> 2h a 3 h
172,70
1.2.4
>3 h
230,30
2
Guarda e alimentação (por dia)
7,30
3
Abate
140,60
4
Eliminação do cadáver
4.1
Quando inferior a 10 kg
11,30
4.2
Entre 10 kg e 30 kg
37,00
4.3
Entre 30 kg e 50 kg
72,70
4.4
Quando superior a 50 kg
124,30
Artigo 7.º
Medição de ruído e licenças especiais de ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
1
Apreciação do pedido
113,90
2
Emissão de licença
48,80
3
Vistoria para medição de ruído
159,00
Artigo 8.º
Remoção e depósito de veículos
De acordo com a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro e atualizações anuais
Artigo 9.º
Ocupação do domínio público ou privado municipal
1
Mera Comunicação Prévia
51,40
2
Comunicação Prévia com Prazo
78,80
3
Comunicação de cessação da ocupação do espaço público
51,40
4
Apreciação do pedido
55,10
5
Junção de novos elementos ao processo
45,50
6
Acresce aos números anteriores, pelo licenciamento ou permissão de ocupação do espaço público:
6.1
Ocupação do espaço aéreo
6.1.1
Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios e toldos (por metro linear de frente/ano)
15,40
6.1.2
Antenas, fios ou cabos atravessando a via pública (por metro linear/ano)
13,30
6.1.3
Faixas, bandeiras ou pendentes (por m2/ano)
14,10
6.1.4
Outras formas não previstas nos números anteriores (por m2/ano)
19,10
6.2
Construções ou instalações no solo ou subsolo
6.2.1
Espaços de qualquer tipo, brinquedos mecânicos e outros aparelhos para espetáculo ou divertimento públicos (por m2/mês)
1,60
6.2.2
Cabine ou posto de comunicações (por m2 de implantação/ano)
19,20
6.2.3
Posto de transformação (por m2/ano)
19,20
6.2.4
Bancas permanentes para venda de quaisquer artigos (por m2/ano)
19,20
6.2.5
Bancas removíveis de venda ambulante (m2/mês)
1,60
6.2.6
Pavilhões, quiosques e outras construções temporárias (por m2/mês)
32,90
6.2.7
Depósitos à superfície (por m3/ano)
19,10
6.2.8
Depósitos subterrâneos (por m3/ano)
19,20
6.2.9
Postes ou marcos (por unidade/mês)
2,00
6.2.10
Suportes para publicidade (m2/ano)
19,20
6.2.11
Pranchas para carga e descarga de mercadorias, acesso de veículos a garagens ou parques (m2/dia)
6.2.12
Roulotes para comercialização de quaisquer produtos ou com fins publicitários (por m2/mês ou fração)
1,60
6.2.13
Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento (por m2/mês)
6.2.13.1
Área afeta à Zona Especial de Proteção do Real Edifício de Mafra - Património Mundial da UNESCO
6.2.13.1.1
Em espaço aberto
6.2.13.1.1.1
De maio a outubro
9,80
6.2.13.1.1.2
De novembro a abril
3,90
6.2.13.1.2
Fechadas, fixas ou amovíveis
13,70
6.2.13.2
Área de Reabilitação Urbana da Ericeira
6.2.13.2.1
Em espaço aberto
6.2.13.2.1.1
De maio a outubro
13,70
6.2.13.2.1.2
De novembro a abril
5,90
6.2.13.2.2
Fechadas, fixas ou amovíveis
16,50
6.2.13.3
Área de Reabilitação Urbana da Malveira/Venda do Pinheiro
6.2.13.3.1
Em espaço aberto
6.2.13.3.1.1
De maio a outubro
7,80
6.2.13.3.1.2
De novembro a abril
3,70
6.2.13.3.2
Fechadas, fixas ou amovíveis
11,70
6.2.13.4
Outras Zonas
6.2.13.4.1
Em espaço aberto
6.2.13.4.1.1
De maio a outubro
5,90
6.2.13.4.1.2
De novembro a abril
2,00
6.2.13.4.2
Fechadas, fixas ou amovíveis
7,80
6.2.14
Arcas de gelados, grelhadores, expositores e outros equipamentos similares (por m2/mês)
6,80
6.2.15
Ocupação para realização de eventos desportivos, culturais, recreativos e sociais (m2/dia)
6,30
6.2.16
Ocupação para realização de filmagens (dia)
7,20
6.2.16.1
Acresce por m2/dia
6,30
6.2.17
Outras ocupações de espaços públicos, não previstas nos números anteriores (por m2 ou m3/ mês)
1,60
6.3
Ocupação do domínio público - Colocação e instalação de tubos, condutas, cabos condutores, armários, fibras óticas, cabos telefónicos ou elétricos, instalações eletrónicas, instalações de redes de informática ou outra cablagem, gás, água e semelhante, por metro linear ou fração/ano:
6.3.1
Apreciação do pedido
1,90
6.3.2
Com diâmetro até 20 cm
0,60
6.3.3
Com diâmetro superior a 20 cm
0,60
6.4
Ocupação por motivo de obras
6.4.1
Apreciação do Pedido
4,30
6.4.2
Acresce caso seja:
6.4.2.1
Tapumes, resguardos ou guardas (por m2 de via pública/mês)
1,60
6.4.2.2
Andaimes quando não for exigível a colocação de tapumes (por m2 de via pública/mês)
1,60
6.4.2.3
Estaleiros, gruas, guindastes e outros veículos (por unidade/dia)
13,80
6.4.2.4
Amassadouros, contentores de entulho e outras ocupações (por m2)
21,70
6.5
Estacionamento em parques fechados
6.5.1
Por frações de 15 minutos
0,20
6.5.2
Avença mensal
36,40
6.6
Estacionamento não reservado de veículos na via pública em zonas não concessionadas (fora de parques fechados) fração de 10 m
6.6.1.
Zona 1 e Zona 2 da Vila de Mafra e Vila da Malveira - por fração de 10 m
0,10
6.6.2
Zona 1 - Vila da Ericeira
6.6.2.1
De 1 de novembro a 30 de abril - por fração de 10 m
0,10
6.6.2.2
De 1 de maio a 31 de outubro - por fração de 15 m
0,20
6.6.3
Zona 2 - Vila da Ericeira
6.6.3.1
De 1 de novembro a 30 de abril - por fração de 15 m
0,10
6.6.3.2
De 1 de maio a 31 de outubro - por fração de 10 m
0,10
6.7
Estacionamento reservado na via pública em zonas não tarifadas
246,10
6.7.1
Acresce por lugar/mês
23,20
6.8
Zonas exclusivas para estacionamento de residentes - Vila da Ericeira
6.8.1
Cartão de Residente
6.8.1.1
Emissão 1.º ano
20,00
6.8.1.2
Renovação (anos seguintes)
10,00
Artigo 10.º
Horários de funcionamento dos estabelecimentos
1
Horário de funcionamento fora dos limites estabelecidos
1.1
Autorização de alargamento
109,40
Artigo 11.º
Mercados
1
Mercados requalificados (Mafra)
1.1
Bancas de venda de pescado - por cada/mês
230,40
1.2
Bancas de venda de géneros alimentícios - por cada/mês
115,20
1.3
Outras bancas - por cada:
1.3.1
Bancas grandes
1.3.1.1
Por dia
17,30
1.3.1.2
Por mês
172,80
1.3.2
Bancas pequenas
1.3.2.1
Por dia
11,50
1.3.2.2
Por mês
143,90
1.4
Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês)
1.4.1
Arcas frigoríficas, frigoríficos e similares
19,60
1.4.2
Frigoríficos industriais
25,40
2
Mercados não requalificados
2.1
Lojas (m2 ou fração/mês)
2.1.1
De venda de carnes verdes
11,60
2.1.2
De venda de outros produtos alimentares
6,00
2.2
Bancas de venda de pescado - por cada:
2.2.1
Por dia
5,80
2.2.2
Por mês
117,80
2.3
Bancas de venda de géneros alimentícios - por cada:
2.3.1
Lugares pequenos
2.3.1.1
Por dia
1,10
2.3.1.2
Por mês
11,80
2.3.2
Lugares grandes
2.3.2.1
Por dia
1,70
2.3.2.2
Por mês
23,60
2.3.3
Outros lugares - por cada:
2.3.3.1
Por dia
1,10
2.3.3.2
Por mês
23,70
2.4
Utilização de frigoríficos municipais (caixa/dia)
0,30
2.5
Eletrodomésticos de propriedade particular ligados à instalação geral do mercado (por cada/mês)
2.5.1
Arcas frigoríficas, frigoríficos e similares
20,80
2.5.2
Frigoríficos industriais
27,10
Artigo 12.º
Feiras de levante
1
Lugares de terrado
1.1
Reservados nas feiras (por m2 /dia)
1,20
1.2
Ocupação Ocasional (por m2/ dia)
2,40
Artigo 13.º
Cemitérios
1
Inumações
1.1
Em sepulturas
117,00
1.2
Em jazigos
43,30
2
Exumações (por cada ossada), incluindo limpeza
71,90
3
Ocupação de jazigos ou gavetões municipais (por ano)
23,50
4
Ocupação de ossários municipais (por ano)
22,50
5
Utilização de casa mortuária (por dia ou fração)
60,00
6
Trasladação
27,30
7
Ocupação de espaços no columbário municipal (por unidade/ano)
23,40
Artigo 14.º
Publicidade
1
Apreciação do Pedido
48,80
2
Junção de novos elementos ao Processo
36,80
3
Acresce aos números anteriores, pelo licenciamento em propriedade privada visível da via pública:
3.1
Anúncios luminosos (inclui palas) ou diretamente iluminados (m2/mês)
6,70
3.2
Anúncios não luminosos (inclui palas) (m2/mês)
3,20
3.3
Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais cegas (m2/mês)
3,20
3.4
Publicidade em toldos, guarda-sóis, guarda-ventos, sanefas, expositores e similares (por cada/ano)
36,50
3.5
Anúncios eletrónicos e publicidade computadorizada (por m2/ano)
34,90
3.6
Publicidade instalada em andaimes ou tapumes de edifícios em obras (m2/mês)
3,20
3.7
Chapas de proibição de afixação de anúncios (cada/ano)
19,20
3.8
Cartazes a fixar em superfícies confinantes com espaço público alusivos a eventos temporários (m2/semana)
0,30
3.9
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária (por veículo/semana)
0,60
3.10
Altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, no espaço público (por dispositivo/dia ou fração)
26,20
3.11
Outros suportes publicitários não previstos nos números anteriores (por m2 ou m3 ou metro linear/mês)
5,40
4
Acresce aos números 1 e 2, e sem prejuízo dos valores estabelecidos no artigo 9.º, pelo licenciamento de publicidade em espaço público:
4.1
Publicidade em toldos, guarda-sóis, guarda-ventos, sanefas, expositores e similares (por cada/ano)
36,50
4.2
Publicidade exibida em mobiliário urbano ou incorporada em suporte pertença do requerente (mupis, mastros-bandeiras, totens, colunas publicitárias, letras soltas ou símbolos, chapas, placas, tabuletas e similares) - (m2/1.º mês)
7,80
4.2.1
Acresce por cada mês e m2
1,60
4.3
Anúncios luminosos (inclui palas) ou diretamente iluminados (m2/mês)
6,70
4.4
Anúncios não luminosos (inclui palas) (m2/mês)
3,20
4.5
Anúncios eletrónicos e publicidade computadorizada (por m2/ano)
37,70
4.6
Publicidade em viadutos rodoviários, ferroviários e passagens superiores para peões (por m2/ano)
19,20
4.7
Publicidade em unidades móveis
4.7.1
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária (por veículo/semana)
12,80
4.7.2
Táxis (por veículo/ano)
38,90
4.7.3
Veículos de transporte coletivo (por veículo/ano)
131,50
4.7.4
Outros veículos (por veículo/ano)
65,40
4.8
Altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, no espaço público (por dispositivo/dia ou fração)
26,20
4.9
Distribuição de panfletos e/ou outras ações promocionais de natureza publicitária (por dia ou fração)
17,40
4.10
Bandeiras, bandeirolas e pendões com fins publicitários (por cada/mês)
8,00
4.10.1
Acresce ao ponto anterior:
4.10.1.1
De 51 a 100/cada/mês
6,00
4.10.1.2
Superior a 100/cada/mês
4,00
4.11
Balões ou semelhantes, insufláveis e outros dispositivos aéreos cativos (por dispositivo/dia)
1,10
4.12
Outros suportes publicitários não previstos nos números anteriores (por m2 ou m3 ou metro linear/mês)
5,40
Artigo 15.º
Inspeção de ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e monta-cargas
1
Inspeções a ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e monta-cargas
1.1
Inspeções
1.1.1
periódicas
92,20
1.1.2
extraordinárias
92,20
1.2
Reinspeções
58,50
Artigo 16.º
Licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento de combustíveis líquidos, gasosos derivados do petróleo e de origem biológica
1
Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal simplificado
1.1
Apreciação do projeto
1.1.1
Instalações da classe A 1
40,30
1.1.2
Instalações da classe A 2
221,10
1.1.3
Instalações da classe A 3
40,30
1.2
Quaisquer vistorias e inspeções periódicas
1.2.1
Instalações da classe A 1
404,30
1.2.2
Instalações da classe A 2
404,30
1.2.3
Instalações da classe A 3
404,30
1.3
Emissão de alvará
1.3.1
Instalações da classe A 1
157,80
1.3.2
Instalações da classe A 2
157,80
1.3.3
Instalações da classe A 3
157,80
2
Instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a análise urbanística
2.1
Instalações da classe B 2
40,30
3
Execução e entrada em funcionamento de redes de distribuição.
3.1
Apreciação do pedido (n.º de ramais < 25)
151,30
3.1.1
Por cada ramal > 24
0,60
3.2
Quaisquer vistorias e inspeções periódicas
435,20
3.3
Emissão de alvará
157,80
4
Outras instalações de armazenamento de combustíveis sujeitas a licenciamento municipal
4.1
Apreciação do pedido
142,20
4.2
Quaisquer vistorias e inspeções periódicas
404,30
4.3
Emissão de alvará
157,80
5
Outras comunicações não previstas nos números anteriores
46,10
Artigo 17.º
Análise de pedido de destaque
1
Apreciação
123,90
2
Emissão de Certidão
115,30
Artigo 18.º
Análise de pedidos de informação prévia
1
Prevista no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
232,80
2
Prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
271,80
3
Prevista no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
69,30
Artigo 19.º
Análise de outros pedidos de informação
1
Por cada
229,50
Artigo 20.º
Exposições diversas no âmbito de um procedimento
1
Por cada
22,00
Artigo 21.º
Apresentação de projetos
1
Por cada
16,60
Artigo 22.º
Apreciação de projetos de operações de loteamento
1
Quando precedida de informação prévia em vigor
1.1
Até um hectare
129,10
1.2
Por cada hectare a mais
66,40
2
Quando não seja precedida de informação prévia
2.1
Até um hectare
245,00
2.2
Por cada hectare a mais
114,60
Artigo 23.º
Apreciação de projetos de obras de urbanização
1
Apreciação
249,70
2
Apreciação de alterações aos projetos
389,50
Artigo 24.º
Emissão de alvará de loteamento
1
Taxa Municipal de Urbanização:
1.1
Por fogo e/ou unidade de ocupação com área superior a 25 m2, excluindo áreas destinadas a estacionamento quando associadas à construção principal
1.1.1
Multifamiliares
1 725,60
1.1.2
Unifamiliares
1 255,60
1.1.3
Não habitacionais
866,20
1.1.4
Superfícies comerciais com área de venda igual ou superior a 500 m2 (por unidade de ocupação)
2 014,40
2
Pela emissão de alvará ou aditamento
2.1
Por cada
237,40
2.2
Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação
39,10
Artigo 25.º
Concessão da licença, autorização e admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
1
Para obras de urbanização integradas em loteamento:
1.1
Por cada período de 30 dias ou fração
80,60
1.2
Prorrogação
1.2.1
Apreciação do pedido
12,40
1.2.2
Por cada período de 30 dias ou fração
402,90
2
Quando a licença de obras de urbanização não for precedida de licenciamento de operação de loteamento acrescem as taxas previstas no n.º 2 do artigo 24.º e as devidas pelas publicações.
Artigo 26.º
Obras inacabadas
1
Apreciação
1.1
Edificações
53,30
1.2
Obras de urbanização e outras remodelações de terreno
49,00
2
Concessão de licença especial ou comunicação prévia
2.1
Pela emissão do aditamento
79,40
2.2
Obras de edificação por 30 dias ou fração
8,10
2.3
Obras de urbanização por 30 dias ou fração
80,60
Artigo 27.º
Separação física de prédios
1
Apreciação do pedido de separação física de prédios
154,40
Artigo 28.º
Pedidos de redução de caução
1
Apreciação
237,10
Artigo 29.º
Vistorias às obras de urbanização
1
Para efeitos de receção provisória
242,50
2
Para efeitos de receção definitiva
165,60
Artigo 30.º
Apreciação de projetos
1
Apreciação do pedido de licenciamento ou comunicação prévia quando precedido de informação prévia em vigor
94,80
1.1
Por cada unidade ou fogo a mais
8,00
2
Apreciação de pedido de licenciamento ou comunicação prévia desde que não seja precedido de informação prévia ou fora do prazo de validade desta e alterações
192,00
2.1
Por cada unidade ou fogo a mais
16,10
3
Apreciação de outros pedidos de licenciamento ou comunicação prévia não inseridos nos números anteriores - por cada
27,70
4
Projetos de especialidade apresentados que careçam de parecer.
81,40
5
Pedidos de novo licenciamento por caducidade da licença ou comunicação prévia
81,40
Artigo 31.º
Pedido de Pareceres Externos
1
Por cada
11,60
Artigo 32.º
Apreciação de outros pedidos não inseridos nos artigos anteriores
1
Por cada
54,80
Artigo 33.º
Obras executadas na via pública
1
Apresentação de projetos ou pedidos
6,70
2
Apreciação dos projetos ou pedidos
27,60
3
Emissão do Alvará
3.1
Emissão do documento
15,70
3.2
Acresce ao número anterior:
3.2.1
Abertura de valas por m2/dia
5,40
3.2.2
Outras obras, por metro linear
16,30
Artigo 34.º
Apreciação de projeto de alteração
1
Apreciação de alterações aos projetos e reformulação, na sequência de intenção de indeferimento/rejeição
84,90
Artigo 35.º
Verificação dos requisitos exigidos por lei para constituição do prédio sob o regime de propriedade horizontal
1
Quando requerida em simultâneo com o pedido de licenciamento ou comunicação (por cada fração)
4,20
2
Quando requerida noutra fase do licenciamento das obras ou alteração (por cada fração)
8,30
3
Quando requerida para edifícios já construídos
153,60
3.1
Acresce ao número anterior para realização da vistoria
157,60
4
Emissão de título
134,30
Artigo 36.º
Licenciamento, autorização e comunicação prévia de obras
1
Taxa Municipal de Urbanização
1.1
Por fogo e/ou unidade de ocupação com área superior a 25 m2, excluindo áreas destinadas a estacionamento quando associadas à construção principal
1.1.1
Multifamiliares
1 725,60
1.1.2
Unifamiliares
1 255,60
1.1.3
Não habitacionais
866,20
1.1.4
Superfícies comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2009 (por unidade de ocupação)
2 014,40
1.2
Construção, ampliação, reconstrução ou alteração de edificações - (por piso e m2 ou fração)
1.2.1
Por cada período de 30 dias ou fração
8,00
1.2.2
Por cada m2
(Nota. - Nos termos da proposta apresentada pela URU da DPOT, deliberada em Reunião de Câmara Municipal realizada em 14/10/2022, as taxas dos pontos seguintes são reduzidas em 25 %, no caso de instalação de sistema e reciclagem e reaproveitamento das águas residuais, incluindo dupla rede de águas (limpas e reaproveitadas)
1.2.2.1
Inserido em loteamento
4,60
1.2.2.2
Inserido no núcleo urbano principal
20,20
1.2.2.3
Inserido no núcleo urbano secundário
12,80
1.2.2.4
Inserido noutros núcleos
9,40
1.2.2.5
Não habitacional
4,60
2
Corpos salientes que sejam complemento de áreas de compartimento na parte projetada sobre a via pública (por m2 ou fracção e por piso)
235,00
3
Construção, reconstrução ou alteração de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável, em logradouros, esplanadas (por m2 ou fração)
2,00
4
Construção, ampliação, reconstrução ou alteração de muros de suporte ou outras vedações
4.1
Confinantes com a via pública (por metro linear ou fração)
4,60
4.2
Não confinantes com a via pública (por metro linear ou fração)
2,00
5
Alteração de fachadas dos edifícios incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos, quando não impliquem a cobrança da taxa do n.º 1.2 (por m2 de superfície modificada)
4,60
6
Demolições de edificações (por cada 100 m2 ou fração)
154,40
7
Construção de tanques para rega (por m3 ou fração)
0,70
8
Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de piscinas ou semelhantes (por m3 ou fração)
16,10
9
Trabalhos de remodelação de terrenos (por cada 100 m2 ou fração)
3,90
10
Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de estufas agrícolas, por m2
10.1
Estufas com área até 10.000 m2
0,30
10.2
Estufas com área superior a 10.000 m2
0,20
Artigo 37.º
Emissão de alvará de obras
1
Pela emissão de alvará ou aditamento
1.1
Por cada
30,80
2
Pela prática do ato previsto no n.º 1 do artigo 36.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro
28,30
Artigo 38.º
Prorrogação de prazo para execução de Obras
1
Apreciação do pedido
12,40
2
Prorrogação de prazo para a execução das obras (por 30 dias ou fração)
23,50
3
Prorrogação de prazo de validade da licença de construção para a execução de acabamentos (por 30 dias ou fração)
47,00
Artigo 39.º
Utilização de edifícios
1
Apreciação do pedido
32,40
2
Vistorias
2.1
A construções novas, ampliadas, ou alteradas
136,40
2.1.1
Acresce por cada unidade de ocupação
4,00
2.2
Para verificação das condições de utilização
172,40
2.3
Em como as edificações foram construídas anteriormente à data de aplicação do RGEU
172,40
2.3.1
Acrescem as taxas previstas no ponto 3 do artigo 1.º
Artigo 40.º
Emissão do alvará de autorização de utilização de edifícios
1
Emissão de alvará
19,40
2
Acresce ao número anterior:
2.1
Estabelecimentos de prestação de serviços
564,00
2.2
Estabelecimentos de prestação de serviços com espaço destinado a dança
1 530,90
2.3
Estabelecimentos de prestação de serviços com espaço destinado a jogos
1 208,70
2.4
Estabelecimentos de prestação de serviços com fabrico de pastelaria, panificação e gelados
604,30
2.5
Estabelecimentos de comércio e armazenagem
564,00
2.6
Recintos fixos para realização de espetáculos e divertimentos públicos com caráter de continuidade
966,90
2.7
Habitação por fogo ou outras edificações/construções não discriminadas no presente artigo
16,10
2.8
Outros estabelecimentos
564,00
2.9
Empreendimentos turísticos:
2.9.1
Estabelecimentos hoteleiros
2 014,40
2.9.2
Aldeamentos turísticos
2 014,40
2.9.3
Apartamentos turísticos
1 611,50
2.9.4
Conjuntos turísticos (resorts)
2 014,40
2.9.5
Empreendimentos de turismo de habitação
1 074,30
2.9.6
Empreendimentos de turismo no espaço rural
805,70
2.9.7
Parques de campismo e de caravanismo
268,60
2.9.8
Outros empreendimentos turísticos
564,00
2.10
Estabelecimentos industriais
2.10.1
Tipo 1
2 685,90
2.10.2
Tipo 2
2 014,40
2.10.3
Tipo 3
671,50
Artigo 41.º
Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração
1
Exploração de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de restauração ou bebidas, atividade de restauração ou bebidas não sedentária e atividade de comércio a retalho
1.1
Mera Comunicação Prévia
230,70
1.2
Pedido de Autorização
289,90
1.3
Mera Comunicação Prévia de alteração dos dados da anterior Mera Comunicação Prévia
230,70
2
Abertura ao público e início de funcionamento de instalações desportivas
2.1
Mera Comunicação Prévia
230,70
Artigo 42.º
Auditoria para fixação de classificação
1
Empreendimentos de turismo de habitação
271,00
2
Empreendimentos de turismo no espaço rural
271,00
3
Parques de campismo e de caravanismo
271,00
Artigo 43.º
Alteração ao uso de utilização
1
Apresentação do pedido
49,80
2
Apreciação do pedido
177,20
3
Pela autorização:
3.1
De garagens para outros fins (por m2 ou fração de espaço alterado)
20,20
3.2
Acrescem à taxa prevista no número anterior as previstas no artigo 40.º
3.3
A outras alterações à utilização aplicam-se as taxas previstas no artigo 40.º
Artigo 44.º
Ficha Técnica da Habitação
1
Depósito da ficha técnica da habitação
22,70
2
Fornecimento de 2.ª via
40,30
Artigo 45.º
Emissão de pareceres urbanísticos
1
Parecer sobre não sujeição de lote ou parcela de terreno às prescrições legais sobre loteamentos
18,60
2
Parecer sobre PMOTS
229,50
3
Pedidos inseridos no âmbito do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual.
229,50
Artigo 46.º
Autorização de infraestruturas de telecomunicações
1
Apresentação do Pedido de Autorização de Infraestruturas de Suporte de Telecomunicações
23,60
2
Apreciação de projetos e junção de documentos:
2.1
Apreciação de projetos ou projetos de alteração
43,40
2.2
Anexação de elementos em falta nos processos
50,60
3
Emissão de Alvará
3 380,90
Artigo 47.º
Licenciamento de projetos de remodelação de terrenos e de destruição do coberto vegetal
1
Apreciação do projeto
16,80
2
Emissão do Alvará
30,80
2.1
Acresce por cada hectare
403,40
2.2
Acresce por cada fração de 30 dias
8,00
Artigo 48.º
Instalação e exploração ou alteração de estabelecimentos industriais
1
Pedido de informação prévia
135,20
2
Mera Comunicação Prévia
133,40
3
Vistorias
3.1
Para exercício de Atividade Agroalimentar a)
3,00
3.2
De conformidade
117,00
Artigo 49.º
Exploração de massas minerais
1
Emissão de Parecer de localização
41,50
2
Apreciação de pedido de licenciamento
41,50
3
Vistorias
46,00
4
Emissão de alvará
41,50
5
Registo de técnico responsável
41,50
Artigo 50.º
Elaboração e apreciação de orçamentos de obras
1
Por iniciativa do município
97,30
2
A requerimento do locador ou do locatário
97,30
Artigo 51.º
Vistorias
1
Quaisquer tipo de vistorias
107,30
Artigo 52.º
Determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado
1
Pela determinação do nível de conservação, é devida uma taxa no valor de 1 unidade de conta processual (UC), calculada nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, alínea a) do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual
115,90
2
Pela definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior, é devida uma taxa no valor de 0,5 UC, calculada nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, alínea b) do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual
58,00
3
As taxas previstas no n.º 1 e 2 do presente artigo são reduzidas a um quarto quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira
Artigo 53.º
Recintos itinerantes ou improvisados para realização de espetáculos e divertimentos públicos de natureza acidental
1
Apreciação do pedido
12,80
2
Licenciamento
5,50
3
Por cada dia acresce
6,30
4
Vistorias
114,70
Artigo 54.º
Controlo metrológico
De acordo com o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro e pelo Despacho n.º 18 853/2008, de 3 de julho
Artigo 55.º
Atendimento Mediado
1
Atendimento mediado na utilização do Balcão do Empreendedor
5,90
Artigo 56.º
Outras Taxas
1
Sanitários Públicos, por cada utilização
0,20
2
Taxa Municipal Turística (De acordo com, a aprovação em sessão de Assembleia Municipal realizada em 29/11/2018, e, fundamentação económico-financeira que se encontra no Anexo do Regulamento da Taxa Municipal Turística de Mafra)
2.1
Época alta
2,30
2.2
Época baixa
1,20
3
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Taxa fixada em 0,25 % do valor das faturas emitidas pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais na área do município, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual)
Artigo 57.º
Licenciamento, instalação e prática de atividades desportivas, recreativas e outras com e sem caráter remunerado no domínio da gestão das praias marítimas
1
Prática de atividades desportivas, recreativas, culturais e outras não especificadas (unidade de referência de 5 dias)
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença:
i)
Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas)
67,00
ii)
Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas)
95,00
iii)
Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas)
181,30
b)
Pela emissão da licença e ocupação dominial
33,60
c)
Em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 20 % ao valor base da taxa prevista nas alíneas anteriores
d)
Por cada dia adicional acresce 15 % do valor base da taxa
2
Utilização para filmagens/sessão fotográfica para fins comerciais (com exceção de casamentos, batizados ou outros eventos familiares):
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença
101,20
b)
Pela emissão da licença e ocupação dominial:
i)
Por utilização diária - máximo de 5 horas
223,50
ii)
Por cada hora adicional
78,20
c)
Em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 20 % ao valor base da taxa prevista nas alíneas anteriores.
3
Realização de concurso de pesca
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença:
i)
Concursos até 50 participantes
43,40
ii)
Concursos com mais de 50 participantes
72,30
b)
Pela emissão da licença, por dia
55,90
4
Realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização):
a)
Pela apreciação do pedido e emissão de licença;
43,40
b)
Ao montante previsto na alínea anterior acresce a taxa devida no n.º 12, referente à ocupação dominial.
5
Exercício de atividade de caráter não remunerado em praias:
a)
Pela apreciação do pedido e emissão de licença
29,00
b)
Ao montante previsto na alínea anterior acresce a taxa devida no n.º 12, referente à ocupação dominial.
6
Colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal:
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença
144,70
b)
Pela emissão da licença
78,20
7
Exercício da atividade de venda ambulante (por mês):
a)
Pela emissão de permissão para venda no areal
36,00
b)
Pela emissão de permissão para venda em embarcações ou com recurso a embarcação.
60,00
8
Licença para estabelecer divertimentos a bordo (por fração semanal):
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença
57,90
b)
Pela emissão da licença
44,70
9
Realização de cerimónias no areal:
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença:
i)
Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas)
50,20
ii)
Cerimónias de grande dimensão (mais de 50 pessoas)
189,80
b)
Pela emissão da licença e ocupação dominial
67,10
c)
Em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 20 % ao valor base da taxa prevista nas alíneas anteriores.
10
Campanhas publicitárias:
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença
134,10
b)
Pela emissão da licença
111,80
c)
Com instalação provisória de equipamento de apoio, por m² e por hora
1,50
11
Outras atividades de caráter remunerado ou de promoção comercial em praias - por praia:
a)
Pela apreciação do pedido de atribuição de licença
57,90
b)
Pela emissão da licença (por cada praia)
33,50
c)
Ao montante previsto na alínea anterior acresce a taxa devida no n.º seguinte, referente à ocupação dominial, quando aplicável.
12
Ocupação dominial:
a)
Para o exercício de atividades de caráter remunerado em praias (por m² e por unidade de referência de 5 dias)
0,60
b)
Para o exercício de atividades caráter não remunerado em praias (por m² e por unidade de referência de 5 dias)
0,20
c)
Para implantação de campos de jogos (por m² e por unidade de referência de 5 dias)
0,10
d)
Para o exercício de modalidades de surf e afins (por m² e por unidade de referência de 1 dia)
0,60
e)
Para instalação de estruturas e equipamentos de apoio balnear/depósito e guarda de materiais/apoio recreativo/comercialização de bens e serviços (por m² e por época balnear)
1,80
13
Pela vistoria de verificação dominial:
a)
Até 500 m²
53,70
b)
Entre 500 e 1 500 m²
67,10
c)
Acima de 1 500 m²
134,10
Artigo 58.º
Ocupação do domínio público hídrico do Estado
1
Taxa de Recursos Hídricos (por m² de área ocupada):
a)
Para os apoios temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial e serviços, turística ou recreativa com finalidade lucrativa (por m2 de área ocupada e por ano ou fração)
8,90
b)
Para os apoios não temporários de praia e ocupações ocasionais de natureza comercial e serviços, turística ou recreativa com finalidade lucrativa (por m2 de área ocupada e por ano ou fração)
11,80
c)
Para os demais casos (por m2 de área ocupada e por ano ou fração)
1,20
i)
Habitação
(1)
Área coberta
2,97
(2)
Área descoberta
1,51
ii)
Viveiros
(1)
Área coberta
8,95
(2)
Área descoberta
4,47
d)
Condutas, cabos, moirões e demais equipamentos (por metro linear):
i)
Ocupação efetuada à superfície
1,20
ii)
Ocupação efetuada no subsolo
0,10
e)
Para esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento (por m2/mês)
(1)
Em espaço aberto
(a)
De maio a outubro
13,00
(b)
De novembro a abril
5,60
(2)
Fechadas, fixas ou amovíveis
15,60
2
O valor da componente de base a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 é reduzido em 10 %, no caso de apoios de praia, devidamente licenciados, que suportem custos decorrentes da vigilância a banhistas.
3
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos (TURH):
a)
Pedido de Informação Prévia (De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007)
150,10
b)
Licenças:
i)
Apoios de praia
293,60
ii)
Ocupações temporárias por prazo inferior a um ano
58,80
iii)
Viveiros em espaço aberto
Área < 5.000 m2
50,00
Área > 5.000 m2
100,00
iv)
Outras utilizações
176,20
c)
Concessões:
i)
Apoios de praia com equipamento associado
880,80
ii)
Equipamentos
880,80
iii)
Outros casos
117,40
d)
Outros serviços:
i)
Averbamento para mudança de titularidade
58,80
4
Acresce aos montantes previstos no número anterior os montantes previstos no n.º 1, para utilizações nele referidas, sempre que houver lugar à ocupação dominial das praias.
5
Acresce aos montantes previstos nos números anteriores a taxa prevista no respetivo regime de licenciamento, acesso e exercício da atividade económica, sempre que houver lugar ao seu pagamento, nos termos da lei.
Artigo 59.º
Autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1
Apreciação do pedido de autorização
254,60
2
Emissão de autorização
243,70
Artigo 60.º
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
1
Promotores de espetáculos
a)
Online
19,20
b)
Via Postal/Presencial
30,30
2
Promotores ocasionais
a)
Online
24,10
b)
Via Postal/Presencial
35,40
3
A comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias corresponderá ao pagamento de 80 % do valor das taxas previstas nos pontos anteriores
Artigo 61.º
Segurança contra incêndios em edifícios
As taxas a cobrar neste âmbito correspondem às previstas na Portaria n.º 1054/2009, de 16/09
* Os valores constantes na presente tabela encontram-se expressos em € (euros) e incluem a atualização referida no artigo 28.º do Regulamento de Taxas do Município de Mafra.
Observações:
a) Ao valor previsto na Tabela acresce o valor devido à DGAV.
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