Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
- f)Cremação: a redução de cadáver ou de ossada a cinzas;
- g)Depósito: local para a colocação, de um modo temporário, de urnas com ossadas;
- h)Exumação: a abertura de sepultura, gavetão de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- i)Gavetão: construção, composta por unidades de compartimentos, destinada à inumação de cadáver por consumpção aeróbia;
- j)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou gavetão de consumpção aeróbia;
- k)Jazigo compartimentado: local de inumação de cadáver, em caixão de zinco, ossada ou cinzas;
- l)Jazigo: edificação em altura para a inumação de cadáveres, ossadas ou cinzas;
- m)Ossada: o que resta do corpo humano, uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- n)Ossário: construção destinada à colocação de urnas contendo restos mortais, sobre a forma de ossada ou cinzas;
- o)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas (168h) de vida;
- p)Remoção: levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- q)Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
- r)Sepultura: campa térrea, de natureza temporária ou perpétua, para inumação de cadáver, ossada ou cinzas;
- s)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- t)Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossada para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- u)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.