- 1 -A inumação não pode ter lugar fora de cemitério público.
- 2 -No cemitério de VFX as inumações são realizadas em:
- a)sepulturas temporárias;
- b)sepulturas perpétuas;
- c)jazigos;
- d)gavetões de consumpção aeróbia:
- e)jazigo compartimentado;
- f)ossários particulares ou municipais.
- 3 -São excecionalmente permitidos:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, para tal autorizados pela Câmara Municipal.
- b)A inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossada dos familiares dos respetivos proprietários, para tal autorizadas pela Câmara Municipal.
- 4 -A trasladação para o cemitério de VFX de cadáver ou de ossada, que estejam inumados num dos locais previstos no número anterior, é requerida por uma das pessoas indicadas no artigo 2.º à Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021