- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas são feitas mediante exibição do respetivo título ou alvará e de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização para a realização de qualquer intervenção deve ser concedida por todos, através do preenchimento de requerimento disponível nos serviços administrativos do cemitério de VFX.
- 3 -Os restos mortais do(s) concessionário(s) são inumados independentemente de qualquer autorização.
- 4 -Sempre que o(s) concessionário(s) não declare(m), por escrito, que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
- 5 -No caso dos concessionários falecidos, pode efetuar-se a inumação a título temporário, assumindo o(s) declarante(s) a responsabilidade desse ato, através do preenchimento de requerimento.
Artigo 45.º — Autorizações
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021