Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão e, que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considerem de manter e preservar, podem ser mantidos na posse desta autarquia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que forem fixados, designadamente impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 52.º — Abandono de jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021