- 1 -As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,08 m.
- 2 -Nas sepulturas temporárias também é permitida a colocação de revestimento, nos termos do definido no Anexo I do presente Regulamento, ficando o responsável pela sepultura obrigado a retirar o revestimento no prazo de 15 dias a contar da notificação, sem prejuízo de lhe poder vir a ser concedida a prorrogação do prazo por igual período, quando solicitado através de requerimento devidamente fundamentado.
- 3 -O deferimento da prorrogação do prazo indicado no número anterior implica o pagamento de uma taxa diária, sem prejuízo de, decorrido o prazo, caber à Câmara Municipal retirar o revestimento.
- 4 -Na sequência do número anterior esta edilidade deve ser ressarcida pelos gastos inerentes aos trabalhos realizados, sendo o responsável pela sepultura notificado para proceder ao pagamento das obras.
- 5 -Na ausência de pagamento após a notificação, será extraída certidão de dívida para instauração de processo de execução fiscal.
- 6 -Aquando da exumação de sepulturas temporárias, o responsável deve proceder à remoção do revestimento e ao seu transporte para fora do cemitério de VFX, encaminhando os materiais sobrantes para destino final adequado.
- 7 -Aquando da inumação de cadáver e/ou exumação em sepulturas perpétuas, o concessionário deve proceder à remoção do revestimento e quando estiverem reunidas as condições solicitar autorização para proceder a recolocação do mesmo.
- 8 -Nas sepulturas perpétuas revestidas em cantaria, se tal for possível, podem colocar-se restos mortais (cinzas e ossadas), mediante parecer prévio favorável a emitir pelos serviços competentes.
Artigo 55.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021