Para além do referido no n.º 2 do artigo 40.º, qualquer contacto a ser realizado pelos serviços do cemitério é dirigido à pessoa responsável nos termos do artigo anterior, para a morada que indicou inicialmente, salvo nos casos em que essa pessoa informe sobre eventual alteração de morada.
Artigo 60.º — Notificações
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2021