- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, aos serviços cemiteriais, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos, sepulturas, jazigos compartimentados e ossários, cabendo aos seus concessionários, ou aos seus representantes, facultar essa inspeção.
- 3 -Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, pode proceder-se à mesma, ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 68.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021