- 1 -O cemitério de VFX encontra-se aberto ao público todos os dias das 09:00 (nove horas) às 17:00 (dezassete horas).
- 2 -Em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, o horário do cemitério de VFX pode ser alterado mediante despacho do presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A hora de encerramento é anunciada com 30 minutos de antecedência, não sendo, a partir desse momento permitida a entrada de público, salvo em casos especiais devidamente autorizados pelo coordenador do cemitério ou por quem legalmente o substituir.
- 4 -A entrada de funerais deve efetuar-se entre as 09:00 (nove horas) e as 12:30 (doze horas e trinta minutos) e entre as 13:30 (treze horas e trinta minutos) e as 16:30 horas (dezasseis horas e trinta minutos).
- 5 -Fora dos horários estabelecidos no número anterior são aplicadas as taxas pela prestação de serviços, de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
- 6 -São aplicadas taxas adicionais, caso a entrada de funerais ocorra aos sábados, domingos e feriados.
- 7 -As agências funerárias devem comunicar com a antecedência mínima de doze (12) horas a entrada de cadáver a inumar.
- 8 -A trasladação, a realização de intervenções em sepulturas temporárias ou perpétuas ou outras intervenções inerentes ao funcionamento do cemitério de VFX devem realizar-se nos dias úteis entre as 09:00 e as 12:30 e entre as 13:30 e as 16:30 horas, mediante o acompanhamento por parte do coordenador do cemitério ou por quem legalmente o substituir.
Artigo 9.º — Horário do funcionamento
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021