- 1 -Na gestão do Campo de Municipal de Ribeira Brava, procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sendo que o seu aluguer obedecerá à seguinte prioridade ordinária:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela autarquia;
- b)Competições oficiais de clubes e associações no concelho de Ribeira Brava;
- c)Atividades desportivas das escolas, clubes e associações de Ribeira Brava;
- d)Atividades desportivas federadas de clubes ou associações de fora do concelho de Ribeira Brava;
- e)Outras utilizações.
- 2 -Na determinação das prioridades referentes aos clubes e associações têm preferência os casos de prática desportiva federada regular e que movimentem maior número de participantes.
- 3 -A definição de prioridades competirá à Câmara Municipal de Ribeira Brava sempre que houver igualdade nos pedidos de utilização.
Artigo 10.º — Prioridades de cedência
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017