- 1 -Os funcionários municipais em serviço nas instalações terão a seu cargo a defesa e conservação dos mesmos, fiscalização da sua correta utilização e demais funções decorrentes do cargo que ocupam.
- 2 -São, nomeadamente, atribuições do pessoal:
- a)Abrir e fechar as instalações;
- b)Atender à iluminação artificial do recinto, respeitando as necessidades técnicas para cada atividade;
- c)Cuidar da limpeza e higiene das instalações;
- d)Fazer cumprir o horário estabelecido de utilização do recinto;
- e)Participar todas as ocorrências ao técnico responsável pela gestão do Campo de Municipal de Ribeira Brava;
- f)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes, dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das outras funções a exercer.
Artigo 21.º — Atribuições do Pessoal
Vigente desde: 06/09/2017
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