- 1 -A cedência do espaço será suspensa quando a Câmara Municipal de Ribeira Brava necessitar das instalações para a sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utentes, com antecedência mínima de dois dias para utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de sete dias para anulação (antecipação ou adiamento) de jogos com caráter oficial.
Artigo 8.º — Suspensão de cedência
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017