A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado que compreende:
- 1 -Estrutura nuclear - composta por nove (9) unidades orgânicas nucleares:
- a)Duas (2) de direção superior de 1.º grau;
- b)Sete (7) de direção intermédia de 1.º grau.
A identificação, missão e funções relativas às alíneas a) e b) encontram-se previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
- 2 -Estrutura flexível - composta pelo número máximo total de:
- a)Trinta e três (33) unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Oito (8) unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau.
A identificação, fins e funções relativas às alíneas a) e b) estão previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
- 3 -A criação das unidades orgânicas referidas no número um (1) é da competência da Assembleia Municipal de Odivelas;
- 4 -As unidades orgânicas referidas no número dois (2) são criadas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante proposta do seu Presidente;
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade da constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho, desde que tal se revele necessário em função das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.