Constitui missão da Direção Municipal de Gestão e Administração Geral, no exercício da sua atividade, na dependência e apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, coordenar as atividades das unidades Orgânicas de nível inferior, designadamente nas áreas jurídica, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
Artigo 17.º — Direção Municipal de Gestão e Administração Geral
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024