Compete ao Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa:
- 1 -Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo Presidente, bem como velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do Município no âmbito das suas atribuições;
- 2 -Preparar a celebração de contratos, em que o Município seja outorgante;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos;
- b)Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
- c)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- d)Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas, na área das suas competências, e na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
- e)Instruir os processos de contraordenações e os processos de execução fiscal nos termos da lei;
- f)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- g)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
- h)Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;
- i)Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;
- j)Assegurar a remoção de viaturas em estacionamento abusivo e/ou abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;
- k)Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes sujeitas a licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;
- l)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, Procedimentos Concursais, provimentos, mobilidades, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, avaliação de desempenho, controlo de assiduidade e de trabalho suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;
- m)Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional, e à Higiene e Segurança dos/as trabalhadores/as municipais;
- n)Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação e os respetivos orçamentos;
- o)Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais;
- p)Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;
- q)Proceder à publicação dos despachos e deliberações no Boletim Municipal.