Compete ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico:
- 1 -Assegurar a instrução dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas e elaborar os adequados instrumentos de planeamento, gestão urbanística na perspetiva de transformação física e do uso do solo;
- 2 -Assegurar o processo de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI’s) localizadas no Município de Odivelas;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Assegurar os procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal, em articulação com as diferentes unidades orgânicas municipais;
- b)Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal e outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;
- c)Gerir os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como a obras particulares, assegurando a conformidade das mesmas com os projetos e regulamentos aprovados;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores, no âmbito dos respetivos procedimentos urbanísticos;
- e)Elaborar títulos no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
- f)Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares;
- g)Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI’s e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativos para as AUGI’s e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- h)Assegurar a articulação com as associações de proprietários e de moradores, bem com as administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da lei;
- i)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- j)Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;
- k)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas superiormente determinadas com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou comunicação, promovendo o embargo e a participação de ilícitos contraordenacionais, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- l)Efetuar os demais procedimentos necessários à prevenção e contenção de infrações, no âmbito da fiscalização sucessiva;
- m)Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários a uma adequada dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades.