- 1 -Flexibilidade estrutural - A organização estrutural dos serviços não deverá obedecer a critérios rígidos e imutáveis, mas devendo atuar, com flexibilidade e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos Objetivos Municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente;
- 2 -Coordenação permanente - Dada a natureza das atividades municipais, as quais exigem uma intervenção concertada dos diversos serviços, e a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, a coordenação intersetorial permanente constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados;
- 3 -Sob a supervisão do executivo Municipal - Os serviços devem promover uma eficiente coordenação de planos e ações com as entidades públicas e privadas, com intervenção ou incidência na área do Município, designadamente no âmbito do desenvolvimento das infraestruturas e da instalação de serviços públicos, equipamentos sociais e económicos, assim como uma atenção especial na articulação com as atividades das Juntas de Freguesia;
- 4 -Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências - No quadro de uma política municipal de efetiva Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências, os serviços devem promover, através de medidas ao nível da sua estrutura interna, a máxima capacidade de resposta nos escalões organizacionais mais próximos da população e dos cidadãos, devendo, os/as dirigentes e chefias, promover as medidas tendentes:
- a)À desconcentração das atividades, dentro de critérios técnicos e económicos aceitáveis;
- b)À descentralização e delegação de competências, concretizada através da afetação de recursos para as Juntas de Freguesia e outros agentes sociais, sempre que, para tal, estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e anseios das populações.
- 5 -Automatização e empresarialização de serviços - Sempre que se justifique, e no quadro da legislação aplicável, pode ser promovida a transferência de alguns serviços e atividades para modelos institucionais e de gestão mais eficientes e responsabilizadores, segundo formas e enquadramentos diversos que assegurem eficácia e economia e salvaguardem a natureza do serviço público;
- 6 -Transparência e celeridade da atividade Técnico-Administrativa - Uma parte significativa da atividade municipal consiste no licenciamento de atividades sociais e económicas dos cidadãos, em conformidade com a legislação aplicável e/ou com os regulamentos municipais em vigor, pelo que se impõe a adoção das modernas tecnologias da informação no domínio do tratamento documental, para a elevação da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
Artigo 3.º — Critérios Organizacionais e de Funcionamento
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024