São competências do Gabinete de Juventude:
- 1 -Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;
- 2 -Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
- 3 -Compete-lhe ainda:
- a)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores que potenciem a exclusão dos jovens;
- b)Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;
- c)Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
- d)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
- e)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, em articulação com o IPDJ, promovendo e apoiando projetos;
- f)Promover projetos e atividades de tempos livres dos jovens, sobretudo durante os períodos de férias escolares, privilegiando ações concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável - Ocupação dos Tempos Livres (OTL’s).