- 1 -Os Recursos Humanos constituem um fator essencial para eficiência de toda a atividade municipal;
- 2 -O sistema integrado de gestão dos recursos humanos é caracterizado por uma ampla descentralização de responsabilidades e competências para os/as dirigentes e chefias das unidades orgânicas;
- 3 -A criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço e de disciplina laboral são os objetivos a atingir pela correta gestão dos mecanismos de progressão e promoção profissional e de avaliação do desempenho;
- 4 -A formação e valorização profissional dos/as trabalhadores/as municipais constituem a chave para o sucesso do processo de modernização e inovação.
Artigo 7.º — Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 26/04/2024
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