- 1 -Quando aplicável, para beneficiar dos tarifários especiais, os utilizadores domésticos devem apresentar, junto da Entidade Gestora, nomeadamente os seguintes documentos:
- a)No caso de tarifário social, encontrar-se em situação de carência económica, nomeadamente, ao ser beneficiário das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)No caso de famílias numerosas, comprovativo de que o agregado familiar do requerente é constituído por mais de quatro elementos.
- a)No caso de tarifário social, encontrar-se em situação de carência económica, nomeadamente, ao ser beneficiário das seguintes prestações sociais:
- 2 -São considerados ainda em situação de carência económica os clientes finais, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 6 272,64, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
Artigo 100.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 09/04/2025
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