A entrada em vigor do presente Regulamento, revoga o Regulamento dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal do Porto, publicado no Apêndice n.º 42, do Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de abril de 1998.
ANEXO I
Valores máximos admissíveis de parâmetros característicos de águas residuais industriais a serem verificados à entrada do sistema público de drenagem de águas residuais domésticas
1 - Não podem afluir aos coletores públicos de águas residuais domésticas, águas com características/concentrações superiores aos valores máximos admissíveis (VMA), indicados na tabela seguinte:
Parâmetros
Expressão de resultados
VMA
pH
Escala Sörensen
6,0 - 9,0
Temperatura
(ºC)
30
CBO5
mg/L O2
500
CQO
mg/L O2
1000
Condutividade
mS/cm
3000
SST
mg/L
1000
Aldeídos
mg/L
1,0
Alumínio total
mg/L Al
10
Arsénio total
mg/L As
1,0
Azoto amoniacal
mg/L NH4
60
Azoto total
mg/L N
90
Boro
mg/L B
1,5
Cádmio
mg/L Cd
0,2
Carbono Orgânico Total (COT)
mg/L C
100
Chumbo total
mg/L Pb
1,0
Cianetos totais
mg/L CN
1,0
Cloretos totais
mg/L Cl
500
Cloro residual disponível total
mg/L Cl2
1,0
Cobre total
mg/L Cu
1,0
Crómio Total
mg/L Cr
2,0
Crómio hexavalente
mg/L Cr (VI)
0,5
Detergentes
mg/L lauril-sulfato
50
Estanho Total
mg/L Sn
1,5
Fenóis
mg/L C6H5OH
0,5
Ferro total
mg/L Fe
5,0
Fósforo total
mg/L P
20
Hidrocarbonetos totais
mg/L
30
Manganês total
mg/L Mn
2,0
Mercúrio total
mg/L Hg
0,05
Metais pesados (total)
mg/L
10
Níquel total
mg/L Ni
2,0
Nitratos
mg/L NO3
60
Nitritos
mg/L NO2
10
Óleos e gorduras (solúveis em éter)
mg/L
125
Prata
mg/L Ag
2,5
Selénio total
mg/L Se
0,05
Sulfatos
mg/L SO4
1000
Sulfuretos
mg/L S
2,0
Vanádio Total
mg/L Va
10,0
Zinco Total
mg/L Zn
5,0
2 - Não podem afluir aos coletores públicos de águas residuais pluviais, águas com concentrações superiores aos valores máximos admissíveis (VMA) referenciados no Anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de agosto, Capítulo VI (Proteção das águas contra a poluição causada por descargas de águas residuais (valores de descarga em meio hídrico natural).
3 - A Entidade Gestora poderá, a seu critério, para os parâmetros relativos às matérias oxidáveis, tais como, CBO5 (20) e CQO, e aos SST, admitir, a título transitório, valores superiores aos indicados no número precedente.
318864686