São deveres dos utilizadores os que derivam do presente Regulamento e das disposições legais aplicáveis, designadamente:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis, bem como respeitar as decisões e recomendações emanadas da Entidade Gestora;
- b)Pagar as importâncias devidas, resultantes de danos, fraude ou avarias que lhe sejam imputáveis;
- c)Cumprir as condições e obrigações constantes no contrato celebrado com a Entidade Gestora, pagando pontualmente as importâncias devidas pelos serviços prestados;
- d)Permitir a entrada dos trabalhadores da Entidade Gestora e de pessoal credenciado da Entidade Gestora, com a finalidade de realizar leituras, fiscalizar e inspecionar as instalações, realizar colheitas de amostras de água para avaliação da sua qualidade, realizar a substituição, aferição e/ou manutenção do contador sempre que tal se revele necessário;
- e)Adotar as medidas necessárias para a guarda e proteção do respetivo contador e acessórios junto ao mesmo;
- f)Assegurar o bom estado de conservação e as devidas ações de manutenção e reparação para garantia do bom estado de funcionamento da rede predial, dos aparelhos sanitários e dos dispositivos de utilização;
- g)Não violar os selos de segurança colocados pela Entidade Gestora ou outros organismos competentes, designadamente nos contadores ou quaisquer outros dispositivos;
- h)Abster-se de proceder ou permitir derivações dos seus sistemas prediais de abastecimento de água e para drenagem de águas residuais domésticas e pluviais a outros locais, para além dos que constam do projeto do sistema predial e a que está vinculado por contrato;
- i)Comunicar à Entidade Gestora qualquer modificação no sistema predial, em especial novos locais de consumo que alterem o volume consumido e/ou os volumes rejeitados para as águas residuais urbanas domésticas e pluviais;
- j)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;
- k)Não proceder à execução de quaisquer ligações aos sistemas públicos sem autorização da Entidade Gestora;
- l)Não alterar os ramais de ligação estabelecidos entre as redes públicas e as redes prediais;
- m)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos contadores e ramais de ligação;
- n)Abster-se de atos que possam provocar contaminação da água, nomeadamente, qualquer interligação indevida com redes de água de origem não controlada ou com as redes de águas residuais e/ou águas pluviais;
- o)Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos serviços.