- 1 -A Entidade Gestora dispõe de atendimento ao público por via digital, telefónica e presencial.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado de acordo com os dias e horários divulgados nos locais de atendimento e na página da internet da Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 24.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025