- 1 -A organização, conteúdo e conceção dos projetos dos sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais deve obedecer à legislação e regulamentação em vigor, devendo ainda observar os modelos e especificações técnicas internas fixados pela Entidades Gestora.
- 2 -A conceção, dimensionamento e cálculo dos sistemas prediais poderá ainda basear-se em metodologias de cálculo internacionais, desde que estes não contrariem os previstos na ordem jurídica portuguesa, sejam devidamente explicitados e mereçam a aprovação prévia da Entidade Gestora.
Artigo 65.º — Organização, Conteúdo e Conceção dos Projetos
Vigente desde: 09/04/2025
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