O disposto no presente Regulamento não dispensa a obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas de regulação da conceção, elaboração do projeto, construção e exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Regulamentação Técnica
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025