- 1 -Findo o contrato de fornecimento de água, por qualquer das formas legal ou contratualmente estabelecidas, a caução prestada, nos termos do artigo anterior, é restituída ao utilizador, mediante a exibição de documento legal de identificação, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, deduzida dos montantes e encargos que se encontrem em dívida da responsabilidade do utilizador.
- 2 -A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 81.º — Restituição da caução
Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025