- 1 -São prioritárias para o fornecimento de água as necessidades domiciliárias da população e a resolução de situações insalubres em que possa estar em causa a saúde pública.
- 2 -A Entidade Gestora não se responsabiliza pelas consequências da interrupção do fornecimento de água, quando esta afete, designadamente, processos industriais, comerciais e outros de natureza análoga, os quais deverão ser concebidos e explorados, admitindo a possibilidade de falta de pressão e de caudal na rede pública.
Artigo 85.º — Princípios específicos do fornecimento de água
Vigente desde: 09/04/2025
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