- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo próprio, que consta dos anexos do presente de regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante aprovação da Junta.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017