- 1 -A taxa anual devida pela ocupação precária das hortas urbanas da rede de parques hortícolas de Alvalade é a prevista no Ponto 12.1.1 da Tabela de Preços e outras Receitas Municipais, à razão de (euro) 1,60 por m2, correspondendo, no mínimo, a (euro) 58,60 (cinquenta e oito euros e sessenta cêntimos).
- 2 -A taxa devida pela ocupação de talhões de cultivo por entidades sem fins lucrativos está sujeita ao desconto de 95 % previsto no Ponto 12.1.1 do Anexo I à Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.
- 3 -Sobre a taxa devida pela utilização de hortas sociais - correspondentes àquelas que sejam atribuídas a hortelão que demonstre que o respetivo agregado familiar tem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais - incide o desconto de 80 % previsto no Ponto 12.1.3 do Anexo I à Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.
- 4 -No caso de renovação da atribuição da utilização, a título precário, de talhão para cultivo, o desconto previsto no número anterior fica condicionado à comprovação pelo utilizador, nos dez dias úteis anteriores ao termo do prazo de um ano sobre a data em que adquiriu a condição de utilizador ou se renovou a atribuição da horta urbana, que o rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar é igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021