O presente Regulamento da Freguesia de Proteção de Dados é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo; no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016 e na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025