Os estudantes deverão proceder à inscrição nas unidades curriculares do Curso de acordo com as seguintes regras:
Até 60 ECTS, na primeira inscrição no curso;
À totalidade dos ECTS, sem prejuízo do referido no n.º 3, na segunda inscrição e seguintes no curso.
Nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem 60 ECTS, permite-se a inscrição a uma unidade curricular adicional.
A inscrição na componente de formação em contexto de trabalho é permitida a estudantes que tenham obtido aprovação a unidades curriculares do curso que totalizem um mínimo de 60 ECTS (arredondado à unidade).
Se no final do 1.º semestre do 2.º ano o estudante preencher as condições definidas no número anterior para a admissão à formação em contexto do trabalho, ser-lhe-á permitida a correspondente inscrição.
Após o período de duração normal do curso, o estudante pode ainda inscrever-se a unidades curriculares durante os dois anos subsequentes. Findo este prazo, o estudante tem de proceder a nova candidatura.
No período de acréscimo previsto no ponto anterior, a frequência de aulas está condicionada ao funcionamento das unidades curriculares. Em caso de não funcionamento da unidade curricular, o estudante tem a possibilidade de realizar avaliação por exame.