O regime de precedências para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos CTeSP, quando aplicável, é definido pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV, sob proposta do Departamento a que o Curso em causa respeita.
Artigo 23.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017