- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPV, nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável.
- 2 -O ingresso realiza-se por meio de um concurso especial de acesso e em respeito da legislação em vigor.
- 3 -Aos detentores de CTeSP das unidades orgânicas do IPV, que ingressem num dos cursos de licenciatura da ESTGV, é creditada a formação realizada de acordo com o regulamento em vigor e a tabela de creditação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Artigo 30.º — Prosseguimento de Estudos
Vigente desde: 07/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2017