São aditados os números e artigos infra, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
Adenda ao Regulamento dos Campos de Férias
CAPÍTULO 2
Inscrições, direitos e deveres
Artigo 6.º
Informação prévia e inscrições
[...]
- 8 -No ato de inscrição será facultado aos Encarregados de Educação, a informação acerca da existência do Livro de Reclamações.
Artigo 15.º-A
Monitores
As equipas serão constituídas de acordo com o estipulado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 março:
- 1 -Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
- 2 -Durante o período em que decorrem as atividades do campo de férias por razões imperiosas de interesse público relacionadas com a segurança dos participantes é obrigatória, no mínimo, a presença de:
- a)Um monitor para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
- b)Um monitor para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 18 anos.
- 3 -Durante o período de repouso nos campos de férias é obrigatória a presença de:
- a)Um monitor para cada 18 participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
- b)Um monitor para cada 25 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 18 anos.
- 4 -Independentemente do disposto no número anterior, é obrigatória uma presença mínima de dois monitores durante o período de repouso.
- 5 -O número mínimo de monitores aplicável ao transporte deve respeitar o estabelecido na legislação especial de transporte coletivo de crianças.
- 6 -Constituem deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
Artigo 15.º-B
Entidade Promotora
- 1 -Os Campos de Férias têm como entidade promotora e organizadora a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo n.º.1 do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 março.
- 2 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, sempre que se justifique, poderá contratualizar com associações ou outros agentes particulares, a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.
Artigo 15.º-C
Direitos e deveres da Entidade Promotora
- 1 -Constituem direitos da Entidade:
- a)Exigir aos Participantes ou seus Encarregados de Educação, bem como ao Coordenador e Monitores, o cumprimento do Regulamento Interno, com vista ao bom funcionamento do Campo de Férias;
- b)Exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos documentos necessários, por parte dos Encarregados de Educação;
- c)Exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material (participantes ou monitores/coordenador), que se responsabilize pelos danos causados;
- d)A Entidade Promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo, ou dano de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
- 2 -Constituem deveres da Entidade:
- a)Submeter o Regulamento Interno à aprovação da Assembleia de Freguesia;
- b)Nomear o Coordenador e os Monitores do Campo;
- c)Garantir aos Pais e/ou Encarregados de Educação e à Comunidade em geral, a segurança das crianças e jovens participantes, bem como do Coordenador e Monitores, relativamente a qualquer tipo de negligência/agressão/maus-tratos durante o período em que decorrerem os Campos de Férias;
- d)Ao Coordenador e Monitores, a Entidade Promotora, deverá facultar toda a informação necessária para garantir o bom funcionamento dos Campos de Férias, incluindo uma listagem onde constem os contactos dos Encarregados de Educação de cada Participante.